O Simples Domestico é um regime instituído pela Lei Complementar 150/2015 – que unificou o pagamento dos tributos e dos encargos trabalhistas e previdenciários, eles deverão ser recolhidos pelos empregadores domésticos em função dos seus colaboradores.
O sistema possui uma única guia para o recolhimento de todos os tributos devidos.
Os direitos a serem recolhidos no Simples Domestico
Deverão ser recolhidos no Simples Domestico os encargos a seguir:
INSS – benefício da Previdência Social em caso de auxílio doença, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, além de benefícios inerentes aos demos trabalhadores.
FGTS – tributo ao qual o colaborador poderá sacar sem caso de demissão sem justa causa, ou em caso na compra de imóvel.
Fundo para Demissão Sem Justa Causa – Como os demais colaboradores, os trabalhadores domésticos, terá acesso em caso de demissão sem justa causa, que pode ser rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador, o qual terá direito a uma multa. O Fundo é recolhido mensalmente, a duas vertentes do mesmo, no caso sem justa causa o débito vai para o colaborador, já com justa causa o valor retornará para o empregador.
Imposto de Renda Retido na Fonte – Será descontado dependendo da faixa salarial. Será calculado automaticamente após o preenchimento dos dados dos colaboradores na guia única, obedecendo as regras exigidas pela receita federal
Seguro contra acidente de trabalho – referente ao caso de acidentes de trabalho, o colaborador será amparado pela Previdência Social (INSS).
Alíquotas devidos pelo empregador
8% de contribuição patronal previdenciária;
0,8% de seguro contra acidentes do trabalho;
8% de FGTS;
3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS).
Alíquotas devidos pelo colaborador
Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente;
8% a 11% de contribuição previdenciária.
O cálculo é feito após o fechamento da folha de pagamento no sistema do eSocial Doméstico, deverá ser fornecido ao colaborador uma cópia da guia.
Guia DAE
O recolhimento da guia DAE – Documente de Arrecadação do eSocial, deve ser feito mensalmente, deve-se ficar atendo ao prazo de pagamento até o sétimo dia de cada mês, no caso de fim de semanas e feriados, o recolhimento deve ser adiantado para o dia útil anterior.
Deve-se ficar atentos aos prazos e a Lei vigente, para o recolhimento de todos os tributos referidos ao colaborador, em caso de dúvidas entre em contato conosco!