A receita federal anunciou as regras e o calendário do Imposto de Renda válidos para 2021. Todos que receberam o valor acima de R$ 28.559,70 devem declarar o imposto de renda, o prazo de entrega da declaração vai de 1 de março até o dia 30 de julho. O atraso do pagamento gera a multa de 1% sobre o imposto com o valor de R$ 165,74.
Quem precisa declarar o imposto de renda?
Todos aqueles que receberam mais de R$ 28.5559,70 em rendimentos tributáveis ao longo de 2020 devem declarar o imposto de renda. São classificados como rendimentos tributários o salário, horas extras, férias, valores recebidos do INSS, aluguéis, benefícios, entre outros, se a soma de tudo que você ganhou for maior que R$ 28.5559,70, será preciso declarar o imposto de renda.
Se o valor de todos os bens que estão o seu nome some mais de R$ 300 mil, você precisa declarar o imposto de renda. Lembrando ser preciso considerar o valor de aquisição e cada bem, ou seja, o valor que você pagou por eles, e não quanto eles valem hoje.
- Todos aqueles que venderam um imóvel, carro, moto, joias ou qualquer outro bem, precisa declarar o IRPF em 2021.
- Quem teve a renda bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50 também deve declarar o imposto de renda.
- A novidade da declaração do IR em 201 é a inclusão de todos aqueles que receberam Auxílio emergencial por conta da covid-19.
O que são os rendimentos tributáveis e não tributáveis
Os rendimentos tributáveis são todos aqueles recebidos em concursos, loterias, 13º e títulos de capitalização, já os rendimentos não tributáveis inclui indenizações trabalhistas, rendimentos com caderneta de poupança, indenização de seguros, seguro-desempregos e outros mais específicos.
Quem recebeu mais de R$ 40 mil considerando o valor de todos os rendimentos, sejam eles tributáveis ou não tributáveis, são obrigados a declarar o imposto de renda 2021.
Quais informações eu preciso informar na declaração do IRPF
Todos os seus rendimentos durante o ano de 2020 devem ser informados no seu imposto de renda, inclusive os isentos e não tributados pelo imposto de rendas como saque de FGTS, despesas médicas, gastos com educação, aluguéis, pagamento de pensão alimentícia e entre outros.
É importante incluir todas as informações necessárias para avaliar em qual caso você se encaixa mesmo que nem todas as suas despesas possam ser deduzidas no seu imposto final. Para pagar o menor valor de imposto de renda é importante declarar todas as suas despesas, pois você tem a possibilidade de entregar sua declaração em dois modelos diferentes, o simplificado, que deduz 20% da base de cálculo do imposto e o modelo completo que considera todas as suas despesas dedutíveis do ano.
Qual a documentação necessária
Para fazer a declaração do imposto de renda é importante organizar toda a documentação e os comprovantes necessários para evitar os atrasos e multas, você vai precisar apresentar:
- Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários);
- Informe de rendimentos (a empresa deve fornecer);
- Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);
- Informe de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações (fornecidos pelo banco);
- Comprovantes de despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico caso não seja uma nota fiscal);
- Comprovantes de despesas com ensino;
- Documentação do Plano de Saúde;
- Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados);
- Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel;
- Contrato social das empresas as quais é sócio;
Para gerar o seu imposto de renda basta você entrar no site da Receita Federal, você pode consultar o processamento entrando no portal do GovBR, nesse site você tem acesso a sua declaração com a Receita.