Algumas pessoas ainda confundem abrir uma ME com MEI. Mas é de suma importância saber as diferenças entre elas antes de abrir a sua empresa.
Basicamente, MEI – Micro Empreendedor Individual é uma opção barata, mas limitada de Micro empresas. Nela você pode apenas ter um colaborador e um lucro de até 60mil reais por ano.
Já a ME – Micro Empresa, não tem limites de funcionários contratados, mas seu lucro anual tem de ser entre 60.000,01 e 680.000,00 reais.
Se você já identificou mais com a segunda opção, vamos mostrar neste artigo quais os documentos necessários e quais passos seguir para abrir sua ME.
Quais documentos são necessários para abrir uma ME?
Por se tratar de uma empresa sem limites de contratação e apenas limite de lucros existe alguns encargos que você precisa tomar nota além dos documentos exigidos para a abertura do mesmo.
Para ME existem oito impostos que são tributados ao empresário. São eles:
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Imposto Sobre Serviços (ISS);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Contribuição Previdenciária Patronal (CPP);
- Ao optar pelo simples nacional os impostos são gerados em uma única DAS.
Então a dar início ao registro, serão necessários os seguintes documentos:
- RG
- CPF
- Comprovante de Residência
- Titulo de Eleitor
- Comprovante do Ponto comercial se for diferente da sua residência
- Última Declaração de Imposto de Renda
- Nome Fantasia da Empresa
- Atividades que serão exercidas pela empresa
Assim que tiver todos os documentos listados acima em mãos, é hora de registrar como Empresário Individual na junta comercial da sua cidade, através do preenchimento do requerimento.
Após isto feito, lembre-se de conferir todas as informações para não haver nenhum tipo de erro. Então, estando tudo ok, basta transmitir o mesmo para a junta da sua região.
E é só fazer a inscrição ao CNPJ. Se sua empresa for comercial ou industrial, lembre-se de se inscrever na Secretaria Estadual da Fazenda como contribuinte do ICMS.
Se por acaso sua empresa for de prestação de Serviços, terá de então fazer sua inscrição junto a Secretaria de Finanças ou Secretaria da Fazenda da prefeitura em sua cidade.
A próxima inscrição será na Caixa Econômica Federal, para o FGTS.
Então, novamente junto à prefeitura, tem de ser solicitado o Alvará de Funcionamento.
E agora?
Agora, se você ainda está com dúvidas ou não que se arriscar fazer todo esse procedimento sozinho ou com alguém que não confie, conte com a gente para fazer isso pra você!
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Desde o início até o acompanhamento dos envios de Imposto de Renda.
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