Todas as empresas estão sujeitas a uma série de cuidados para realizarem suas operações, seja sob o olhar das atividades cotidianas que exercem para atender seus clientes ou seja sob o olhar das atividades que precisam exercer para atender a determinações legais ou tributárias.

Sob o aspecto das questões tributárias, poderíamos pensar que a empresa tem dois tipos de obrigações à cumprir, conforme determinar a lei:

1.    Obrigação principal: Apurar e pagar seus impostos, e isso sempre varia de acordo com a atividade que a empresa exerce e com o tipo de regime tributário da empresa, como demonstra o quadro abaixo:

2.    Obrigação acessória: As obrigações acessórias são instrumentos auxiliares, exigidos pelas autoridades, para coletar das diferentes empresas, dados referentes à suas operações, e que foram utilizados para apurar os impostos, tributos, encargos e contribuições, que constituem a obrigação principal.

Poderíamos dizer então que as obrigações acessórias são relatórios, em sua maioria eletrônicos, que as empresas devem entregar aos diferentes órgãos do Governo Federal, Estadual e Municipal.

Este conjunto de relatório, ou obrigações acessórias, também variam em virtude do tipo de atividade e do regime tributário da empresa. De forma resumida podemos pensar em:

  • Emissão da nota fiscal de venda de mercadoria ou serviço;
  • Emissão das guias de recolhimento dos tributos;
  • Escrituração dos livros fiscais;
  • Confecção e envio das declarações fiscais pertinentes;
  • Demonstrações Contábeis;
  • Folha de pagamento, contracheques;
  • Confecção e envio das declarações sociais.

Como nascem as obrigações acessórias?

Cabe aos Governos Federal, Estaduais e Municipais, definir que tipo de obrigações acessórias cada empresa deve cumprir, e ao mesmo tempo fixar os prazos de entrega destas obrigações e as eventuais multas devidas pelas empresas que não cumprirem a obrigação acessória.

Além das multas, as empresas que deixam de apresentar suas obrigações acessórias ficam também sujeitas a serem consideradas irregulares e até mesmo proibidas de continuarem suas atividades.

 

Como sei quais as obrigações acessórias que minha empresa deve atender?

O melhor caminho é sempre procurar a assessoria de um contador habilitado. Ele saberá identificar com clareza a quais legislações sua empresa está sujeita, e cuidará de todas as obrigações acessórias para sua empresa.

De forma ilustrativa, podemos ver na tabela abaixo a lista das principais obrigações acessórias às quais as empresas se sujeitam. Note que podem existir outras específicas para certos estados ou certos municípios, e ainda obrigações acessórias adicionais como por exemplo declarações à órgãos de classe.

 

Prazos de entrega

Os prazos de entrega das obrigações acessórias variam, podendo ser anuais, semestrais, trimestrais, mensais ou outros determinados na legislação, então não deixe de ter um profissional contábil lhe ajudando nisto. A entrega incorreta, ou fora do prazo pode acarretar multas para sua empresa.